Bloqueio judicial na conta: como funciona
Quando um juiz determina o bloqueio de valores pelo Sisbajud, o dinheiro fica indisponível na conta e a lei abre um prazo curto para a pessoa ou a empresa se manifestar. Nesta página explicamos como o bloqueio funciona, que valores a lei protege e o que pode ser verificado no processo.
Responder 5 perguntas rápidasComo funciona o bloqueio pelo Sisbajud
- O bloqueio é uma ordem do juiz em um processo de cobrança: execução, cumprimento de sentença ou execução fiscal.
- O sistema Sisbajud envia a ordem aos bancos, que tornam indisponível o valor encontrado, até o limite da dívida cobrada.
- Muitas vezes a pessoa só descobre o processo quando vê o bloqueio no aplicativo do banco.
- Depois do bloqueio, o devedor é intimado: pelo advogado, se tiver um no processo, ou pessoalmente.
- Bloqueio feito pelo próprio banco (por segurança, Pix ou suspeita de fraude) é outra situação e não é tratado nesta página.
O prazo de 5 dias depois da intimação
O Código de Processo Civil (art. 854, § 3º) dá 5 dias, contados da intimação, para o devedor demonstrar que o valor bloqueado é protegido por lei ou que o bloqueio ultrapassou a dívida. Se nada for alegado nesse prazo, o bloqueio em regra se transforma em penhora e o valor é transferido para uma conta judicial.
Passado esse prazo, ainda pode haver outros caminhos no processo, mas com mais dificuldade. Por isso, a data da intimação é a primeira informação a verificar.
Que valores a lei protege
Pessoa física
- Salários, aposentadorias, pensões e outras verbas de sustento (CPC, art. 833, IV).
- Até 40 salários mínimos guardados como reserva: em poupança, conta-corrente, dinheiro em espécie ou aplicação que funcione como reserva de emergência (CPC, art. 833, X; STJ, Tema 1.285). A proteção não alcança aplicações especulativas nem sobras de meses anteriores deixadas na conta-corrente.
- A proteção tem exceções: dívida de pensão alimentícia e a parte do salário acima de 50 salários mínimos por mês (art. 833, § 2º). Além disso, o STJ admite, em caráter excepcional, penhorar parte do salário para outras dívidas, quando não houver outro meio de cobrança e ficar preservado o sustento do devedor e da família; cabe ao devedor provar o impacto no seu sustento (STJ, Tema 1.230).
Empresa
- A proteção do salário em regra não se aplica à conta da empresa.
- O que se costuma examinar é se o bloqueio passou do valor da dívida e se havia forma menos gravosa de cobrança.
Para todos
- A proteção da poupança até 40 salários mínimos precisa ser pedida pelo devedor no processo, no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos (STJ, Tema 1.235). O juiz não a reconhece sozinho.
O que verificamos no seu caso
O prazo
A data da intimação e o prazo para manifestação.
O valor bloqueado
A origem do valor (salário, poupança, conta de empresa) e se o bloqueio passou da dívida.
O processo de cobrança
Problemas de citação, prazos de prescrição e o cálculo da dívida.
A análise depende dos documentos e do processo; não há resultado garantido. Depois da leitura, explicamos por escrito o que foi encontrado e quais são os caminhos possíveis.
Responda 5 perguntas rápidas
As respostas vão junto com a sua mensagem pelo WhatsApp do escritório.
Dúvidas frequentes
Vi o bloqueio no banco, mas não recebi intimação. O que isso significa?
A intimação pode ainda não ter ocorrido ou ter sido feita a um advogado já constituído no processo. Pelo número do processo é possível verificar.
Como saber se o bloqueio é judicial ou do banco?
O extrato ou o aplicativo costuma indicar "bloqueio judicial" e o número do processo. Na dúvida, o banco informa a origem.
Já tenho advogado no processo.
A atuação de outro advogado depende de comunicação prévia ao colega. Se quiser apenas uma segunda opinião, isso também pode ser feito.
Vou precisar ir ao escritório?
Não. O atendimento é feito pelo WhatsApp e por telefone, e os documentos podem ser enviados em PDF ou foto.
O bloqueio pode se repetir?
Enquanto a cobrança existir, o credor pode pedir novos bloqueios. Por isso também verificamos o processo de cobrança como um todo.
Quem somos
A Machado Corrêa Sociedade de Advogados (OAB/RS 6.297) tem sede em Guaíba e atua em execuções e cumprimentos de sentença em todo o Rio Grande do Sul, em processos eletrônicos.
Rodrigo Machado Corrêa
OAB/RS 80.469 · Sócio administrador
Advogado desde 2010. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e em Ciências Contábeis pela PUCRS e mestre em Ciências Contábeis pela UNISINOS. Pós-graduação em Inteligência Artificial para Advogados (EBPÓS).
Liandra Dorneles Corrêa
OAB/RS 136.226 · Sócia
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
